Hoje, tanto pessoas físicas quanto empresas, aproveitam a internet para fazer negócios, principalmente pela praticidade que oferece. No entanto, ao fazer isso também corremos grandes riscos de ter nossos dados invadidos e vazados. Pior ainda quando se trata de informações de clientes da sua empresa, ou seja, de terceiros que as confiaram a você. Já imaginou, além dos vários tipos de prejuízos, a perda de credibilidade para o seu nome?
Assim, a melhor maneira de se proteger ao fazer negócios pela internet é se munir de um certificado digital. Neste texto, vamos explicar a importância deste dispositivo para pessoas físicas e jurídicas, os benefícios e seus diferentes tipos. Continue a leitura e confira!
O que é o certificado digital?
Certificado digital é uma assinatura eletrônica em documentos que são enviados digitalmente. Além de ser um meio para autenticar documentos, é um dispositivo de segurança, porque não permite que uma pessoa se passe por outra, evitando assim adulteração ou invasão de dados, uma vez que só a titular dispõe da chave criptografada.
E é importante ressaltar que a assinatura digital tem validade jurídica. Mais do que isso: empresas inscritas nos regimes tributários e que emitem notas fiscais eletrônicas são obrigadas por lei a ter certificado digital, inclusive para enviar informações previdenciárias, trabalhistas e das atividades comerciais aos órgãos governamentais competentes. Os microempreendedores individuais (MEIs) não são obrigados a usar o certificado digital, exceção feita se eles emitem NF-e.
Benefícios
Entre os inúmeros benefícios do certificado digital, destacam-se os seguintes:
As transações eletrônicas são mais rápidas, e perde-se menos tempo com burocracia;
Garantia de segurança digital nessas transações eletrônicas;
Acesso ao E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para contar com serviços como: pedir a segunda via do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), agendar atendimento com a RF, consultar e atualizar dados cadastrais, entre outros;
- Facilita a Declaração do Imposto de Renda, pois permite reunir e consultar todos os dados num extrato e, se for o caso, corrigir alguma informação.
Tipos
e-CPF: é o da pessoa física. Pode ser utilizado: na declaração do Imposto de Renda, ao acessar o e-CAC, para assinar a escrituração contábil e fiscal, nas transações eletrônicas de FGTS e Previdência Social, etc.
e-CNPJ: é o da pessoa jurídica, ou seja, da empresa. Sua principal atribuição é a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Pode ser utilizado: para emitir e parcelar a DAS, acessar o Conectividade Social ICP, emitir declaração do CAGED, cadastrar, cancelar e consultar procuração no e-CAC, etc.
Também cumpre aqui falar das séries A1 e A3. A diferença entre elas é como cada uma gera e armazena as chaves criptográficas. No caso da A1, isso acontece no próprio computador do usuário, e o arquivo tem validade de até 1 ano. Já a A3 necessita de um cartão ou token, e pode ter validade de 1 a 3 anos. Há alguns serviços que necessitam do Certificado Digital A3:
Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
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